Art. 1º - Os servidores públicos municipais da Administração Pública Municipal de Feira de Santana, inseridos no grupo elegível para a imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação. Parágrafo único - A obrigatoriedade compreende, também, o vacinar-se com a segunda dose do imunizante.
Art. 2º - A recusa - sem justa causa - do servidor público municipal em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 constitui violação aos deveres do funcionalismo municipal, caracterizando-se infração disciplinar, passível da aplicação das sanções previstas na Lei Municipal Complementar Nº 01/94. Parágrafo único - Dentre as penas previstas na Lei de regência, a de suspensão com perda de vencimentos poderá ser aplicada pelo Superior Hierárquico imediato do servidor refratário à imunização contra a Covid-19, conforme permissivo legal. Art. 3º - Fica determinado que o servidor público não poderá escolher o imunizante que receberá, devendo ser vacinado com aquele que a Secretaria Municipal de Saúde ofertar. Art. 4º - Considera-se como justa causa para o não se vacinar contra a Covid-19, a comprovação, pelo servidor público, de comorbidade que desaconselhe a vacinação, desde que apresente laudo médico que deverá ser avaliado pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração, bem a Controladoria Interna da Administração Pública, poderão editar normas complementares, através de instruções normativas para a execução deste Decreto. Art. 6º - Este ato normativo aplica-se, também, aos que exercem funções públicas tais quais a do Conselho Tutelar, e a todos que colaborem com o serviço público, exercendo atribuições como os estagiários, os contratados temporariamente e os prestadores de serviços. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de setembro de 2021.
Aumento da passagem Tarifa de ônibus em Feira de Santana terá aumento de R$ 5,15 para R$ 5,40 a partir de novo decreto
bebidas destiladas Cidade baiana suspende venda de bebidas destiladas após morte e suspeita de metanol
Novo reajuste Teto do seguro-desemprego é ampliado após novo reajuste
Revogação de visto Governo Trump bate recorde com revogação de mais de 100 mil vistos
Malha aérea Seinfra amplia pista do aeroporto de Feira de Santana e projeta integração da cidade à malha aérea nacional
Acidente Acidente com carro de família mata criança de sete anos na BR-116 Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 32°
Tempo nublado