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Política Cadastro de foragido

Senado vai avaliar criação de cadastro de foragidos do sistema prisional

O prazo para recurso é de cinco sessões, o que só deve acontecer após a volta dos trabalhos, em fevereiro.

07/01/2026 08h55
Por: Carlos Valadares
Luiz Silveira/Agência CNJ Fonte: Agência Senado
Luiz Silveira/Agência CNJ Fonte: Agência Senado

Deve ser enviado ao Senado após a volta do recesso um projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. O PL 1.117/2024, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em dezembro pelos deputados.

A aprovação se deu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em decisão conclusiva. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado pelos deputados em Plenário, o projeto seguirá para o Senado. O prazo para recurso é de cinco sessões, o que só deve acontecer após a volta dos trabalhos, em fevereiro.

A intenção do projeto é dar à população o direito de acessar informações de interesse público. Para isso, o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a obrigação de criar um site em que permita a consultar dos dados de foragidos, por meio de senha no portal gov.br. Entre as informações a serem disponibilizadas estão:

foto recente;
nome completo;
data de nascimento;
RG;
CPF;
anotações criminais;
condenações;
concessão de liberdade provisória;
saída temporária;
término do cumprimento de pena;
localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados. Durante a análise na Câmara, o autor do texto explicou que a intenção não é que as pessoas divulguem as informações nas redes sociais, por exemplo, mas que possam ter acesso aos dados por meio do site.

O responsável pela divulgação indevida pode ser punido com base no Código Penal e em outras normas. Além disso, o texto garante a proteção dos dados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Fonte: Agência Senado 

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