Os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a contar com novos valores nas parcelas do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O reajuste anual, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, aplicou uma correção de 3,9% na tabela de cálculo do benefício. Com a atualização, o valor máximo pago aos segurados saltou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65.
O piso do benefício, que acompanha a valorização do salário mínimo nacional, foi elevado para R$ 1.621, garantindo que nenhum trabalhador receba quantia inferior ao mínimo vigente em 2026.
As novas faixas salariais incidem sobre o cálculo das parcelas para quem solicitar o auxílio a partir de agora e também para aqueles que já possuem parcelas a receber. Para quem recebia salários médios de até R$ 2.155,07, o cálculo da parcela consiste na multiplicação do salário médio por 0,8 (80%).
Já para os salários médios entre R$ 2.155,08 e R$ 3.592,57, o que exceder a primeira faixa é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.724,06. Acima desse patamar de rendimento médio, o valor da parcela é invariavelmente o teto de R$ 2.518,65.
O Ministério do Trabalho reforça que o benefício pode ser solicitado de forma totalmente digital por meio do portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entre 7 e 120 dias após a data da dispensa.
A quantidade de parcelas liberadas varia entre três e cinco, a depender do tempo de permanência no último emprego e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o seguro anteriormente.
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