O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmar o direito de pacientes se recusarem a receber transfusão de sangue por motivos religiosos. A decisão foi tomada em plenário virtual e mantém o entendimento firmado em setembro de 2024, que garantiu às Testemunhas de Jeová e a qualquer cidadão o direito de recusar procedimentos médicos com base em convicções religiosas.
Votaram por manter a decisão os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A tese aprovada estabelece que a recusa só é válida se for uma decisão “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, podendo ser manifestada inclusive por diretivas antecipadas de vontade. O texto também autoriza tratamentos alternativos à transfusão, desde que viáveis e aceitos pelo paciente e pela equipe médica.
O CFM havia alegado omissões na decisão, especialmente sobre situações de emergência ou quando o paciente não pode dar consentimento. Porém, o relator afirmou que esses pontos já foram analisados e esclarecidos. Gilmar Mendes ressaltou que, mesmo em risco de morte, o profissional deve adotar “todas as técnicas e procedimentos compatíveis com a crença do paciente”. A decisão tem repercussão geral e será obrigatória para todos os tribunais do país.
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