Página de Notícias
A 2ª Vara do Sistema de Juizados de Feira de Santana, por meio da juíza Jaqueline Moreira Kruschewsky, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ao Secretário Municipal de Saúde Marcelo Britto, pelas ofensas proferidas pelo presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, Fernando Torres. A decisão cabe recurso.
O vereador apresentou uma contestação com preliminar, informando que possui imunidade parlamentar devido a sua condição de vereador e que também foi ofendido pelo secretário, também pedindo indenização, igualmente negado pela juíza.
Ao Acorda Cidade o secretário disse estranhar a velocidade com que a decisão foi publicada. Segundo ele, a audiência ocorreu na última quarta-feira (27), ou seja, em menos de uma semana. Ele disse
“Se foi julgado improcedente ou a gente obedece ou recorre da decisão. Se foi julgada improcedente significa que eu posso usar as mesmas palavras contra ele? Chamar alguém de ladrão é normal e qualquer pessoa pode fazer isso?", questionou.
fonte acorda cidade
Esquema do INSS Lulinha volta à Espanha em meio a apuração da PF sobre esquema bilionário no INSS
Rodoviária de Feira Agerba prevê licitação da nova rodoviária de Feira de Santana ainda no primeiro semestre de 2026
Alexandre de Moraes Alexandre de Moraes assume a presidência do STF
Agravamento Carlos publica foto de Bolsonaro de cueca e relata agravamento do estado de saúde
Nova Rodoviária Jerônimo Rodrigues destaca Nova Rodoviária como novo vetor de desenvolvimento de Salvador
Eleições 2026 Jaques Wagner diz que disputa ao Senado não ameaça unidade do grupo governista Mín. 20° Máx. 33°
Mín. 20° Máx. 33°
Parcialmente nubladoMín. 20° Máx. 33°
Tempo nublado