Sábado, 17 de Janeiro de 2026 02:14
75 98251-4963
Política Feira de Santana

Promulgada lei que garante prioridade na matrícula de crianças com deficiência na rede municipal

A proposta já havia sido aprovada em segunda discussão no mês de agosto de 2021, mas estava aguardando a sanção do prefeito até a referida data.

25/02/2022 06h00 Atualizada há 4 anos
Por: Carlos Valadares Fonte: Página de Noticias
Foto reprodução
Foto reprodução

Página de Notícias

A partir de agora deverá existir prioridade na matrícula de crianças com deficiência na rede pública municipal. Isso porque foi promulgada, nesta quinta-feira (24), na Câmara Municipal, a Lei nº 383/2022, referente a uma proposta que garante tal prioridade. A lei foi embasada pelo projeto nº 66/2021, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), e a proposta já havia sido aprovada em segunda discussão no mês de agosto de 2021, mas estava aguardando a sanção do prefeito até a referida data.  

Com a lei promulgada, as crianças com deficiência, de zero a cinco anos de idade, deverão ter prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino situadas próximas às suas residências. A medida deve contemplar todos os alunos da referida faixa etária que tenham disfunção física ou motora, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificultem sua locomoção.  

 Os documentos que comprovem o local de residência e a deficiência da criança deverão ser entregues no ato da matrícula, e a permanência destes alunos deve ser garantida. Neste sentido, as creches e pré-escolas deverão promover a devida acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.  

 Em seu art. 28, incisos I e II, o Estatuto  determina que é de incumbência do Poder Público “assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.  

Ascom 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.