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A partir de agora deverá existir prioridade na matrícula de crianças com deficiência na rede pública municipal. Isso porque foi promulgada, nesta quinta-feira (24), na Câmara Municipal, a Lei nº 383/2022, referente a uma proposta que garante tal prioridade. A lei foi embasada pelo projeto nº 66/2021, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), e a proposta já havia sido aprovada em segunda discussão no mês de agosto de 2021, mas estava aguardando a sanção do prefeito até a referida data.
Com a lei promulgada, as crianças com deficiência, de zero a cinco anos de idade, deverão ter prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino situadas próximas às suas residências. A medida deve contemplar todos os alunos da referida faixa etária que tenham disfunção física ou motora, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificultem sua locomoção.
Os documentos que comprovem o local de residência e a deficiência da criança deverão ser entregues no ato da matrícula, e a permanência destes alunos deve ser garantida. Neste sentido, as creches e pré-escolas deverão promover a devida acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Em seu art. 28, incisos I e II, o Estatuto determina que é de incumbência do Poder Público “assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.
Ascom
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