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O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, ontem, 18, liminar requerida pela Prefeitura de Feira de Santana determinando que o presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, vereador Fernando Torres “coloque em deliberação e votação pelo plenário da Câmara de Vereadores, no prqzo máximo de 20 dias, o projeto de Lei 014 de outubro de 2021″ que possibilita a formação do conselho do CACS-Fundeb sob pena de multa de R$5 mil reais por dia de atraso.”
Na decisão, o juiz Nunisvaldo dos Santos, afirma que “a ausência da referida lei municipal, cuja omissão não pode ser atribuída ao Executivo, não tem o condão de prejudicar o Prefeito, mas sim, uma coletividade heterogênea que não se encontra inserida no processo politico-partidário, mas que é diretamente interessada na boa qualidade dos serviços públicos de educação, da educação, que se inicia pela creche e vai da educação básica à fundamental.”
O documento também determina que o presidente da Câmara seja notificado para que no prazo de 10 dias preste as devidas informações à Justiça. Diz ainda o juiz na liminar concedida que “é consabido que a mora legislativa pode causar prejuízos significativos para toda a população de Feira de Santana, por motivos exclusivamente políticos, consabido que a reiterada reprovação dos projetos enviados pelo chefe do Executivo Municipal com a finalidade de cumprir o disposto no art. 34, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual estabelece que os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo âmbito governamental, neste caso pelo município ora impetrante, certamente tornará inviável o recebimento de verbas federais para o custeio da educação, em todos os seus níveis, por questões meramente de capricho político-partidário, e quiçá, pessoais.”
Fonte: Blog da Feira
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