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Lei sobre gratuidade no transporte é inconstitucional

o prefeito Colbert Martins vetou a lei recentemente aprovada pelo Legislativo feirense.

17/12/2021 06h27
Por: Carlos Valadares Fonte: Página de Noticias
Foto reprodução
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Página de Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionalidade em leis de iniciativa do Poder Legislativo, inclusive Câmaras Municipais, com o objetivo de garantir gratuidade no transporte coletivo urbano. Por essa razão, o prefeito Colbert Martins vetou a lei recentemente aprovada pelo Legislativo feirense.

 "A lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como para algumas pessoas com necessidades especiais. Pelo entendimento do STF, o Poder Legislativo não pode aprovar leis com esse teor", explica o prefeito.

 Colbert Martins afirma que todas as pessoas com necessidades especiais já tem a garantia da gratuidade. Sobre a questão da redução da idade, além de inconstitucional, haveria um impacto no valor das tarifas, fazendo com que os passageiros pagantes arcassem com uma passagem mais cara.    

Fonte: Secom

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