O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) uma portaria que regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) no Brasil. Entre as principais exigências, está a determinação de que o corpo docente de cursos a distância ou semipresenciais deverá possuir formação em pós-graduação, com preferência para mestrado ou doutorado.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. A norma também define que a proporção de docentes e mediadores pedagógicos deve ser compatível com o número de estudantes vinculados a cada polo de EaD.
A portaria estabelece ainda que as atividades síncronas (ao vivo) devem ser realizadas com grupos de no máximo 70 estudantes por docente ou mediador, com registro obrigatório de frequência. Além disso, determina que as avaliações de aprendizagem realizadas presencialmente não poderão ser computadas como parte da carga horária presencial dos cursos.
Outra mudança relevante é que todas as unidades curriculares oferecidas de forma parcial ou totalmente a distância deverão ter duração mínima de dez semanas e incluir ao menos uma avaliação presencial obrigatória.
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