O vale-alimentação e o vale-refeição, do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras desde terça-feira (10), conforme decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula.
Entre as principais mudanças, a taxa cobrada de restaurantes e supermercados fica limitada a 3,6%, com tarifa de intercâmbio de no máximo 2%. O prazo para repasse do valor das vendas aos estabelecimentos passa a ser de até 15 dias corridos — antes, podia ultrapassar 30 dias.
O valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos.
A partir de 10 de maio, começa a implantação da integração dos cartões, permitindo que o vale seja aceito em qualquer maquininha. A conclusão está prevista para novembro.
O decreto também limita redes fechadas a operadoras com até 500 mil usuários, proíbe vantagens financeiras entre empresas e operadoras e estabelece prazos para adaptação.
Segundo o governo, as medidas buscam reduzir abusos, aumentar a concorrência, dar mais previsibilidade aos estabelecimentos e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação.
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