As chamadas tarifas abusivas são cobranças feitas indevidamente nas contas bancárias dos consumidores, sem contrato assinado ou conhecimento prévio do correntista. A advogada Dra. Juliana Lima explicou em entrevista ao site Página de Noticías os principais cuidados que o consumidor deve ter ao abrir uma conta e como agir caso identifique esse tipo de cobrança.

Em relação aos cuidados que o consumidor deve ter ao abrir uma conta bancária, a advogada afirmou que a primeira coisa que o cliente precisa saber é que qualquer pessoa pode abrir uma conta bancária totalmente gratuita. "Qualuqr pessoa pode abir um conta sem tarifas ou cobranças de cestas de serviços, conforme determina a resolução do Banco Central, que regula as atividades dos bancos no Brasil, afirma a advogada.
Segundo ela, é essencial verificar o contrato no momento da abertura da conta para ver se há algum pacote de tarifas embutido. “O cliente tem direito a uma conta com serviços essenciais, que inclui até quatro saques, duas transferências, consulta de extratos online e outros serviços básicos, sem cobrança adicional.”
Ainda segundo a advogada se o cliente identificar uma tarifa indevida, deve primeiro tentar resolver administrativamente com o banco — por telefone, e-mail ou presencialmente. "Caso não consiga o cancelamento, é possível entrar com uma ação judicial pedindo o fim da cobrança, a devolução em dobro dos valores pagos e até uma indenização por danos morais, já que o banco agiu de forma arbitrária", explicou a Dra. Juliana.
“É proibida a cobrança de tarifas e cestas de serviços sem contrato assinado. O Código de Defesa do Consumidor entende que, sem um contrato específico, a cobrança é abusiva e dá direito à restituição em dobro.”, salientou Juliana Lima.
A advogada também informou que além dos serviços essenciais gratuitos, os bancos podem cobrar tarifas quando o cliente ultrapassa esse limite — por exemplo, faz mais saques ou transferências do que o permitido. "As cobranças mais comuns envolvem pacotes mensais de serviços que, muitas vezes, o cliente nem percebe que contratou.”
Questionada sobre o cliente poder entrar com ação mesmo após cinco anos de cobrança, a advodafa afirmou que
a prescrição começa a contar a partir do momento em que o cliente toma conhecimento da cobrança indevida. "Ou seja, mesmo que os descontos tenham ocorrido há mais de cinco anos, se ele só descobriu agora, ainda pode entrar com a ação e pedir a devolução dos valores e indenização por danos morais.”
“É fundamental ler com atenção o contrato na hora de abrir uma conta. Muitas tarifas estão escondidas em pacotes automáticos. Quando o cliente percebe, já está sendo cobrado há meses ou anos. Mas é possível, sim, buscar seus direitos.”
Com informações: Carlos Valadares
Por:Mayara Nailanne
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