A Justiça suspendeu, de forma liminar, a licitação (Pregão Eletrônico nº 107-2023) realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana, após ação judicial movida pela empresa CSL Caroara Transportes e Serviços LTDA – EPP. A empresa questionou sua desclassificação.
Responsável pelo setor na gestão municipal, a pregoeira Jacicleide Gomes dos Santos foi intimada. Conforme a decisão, a CSL foi desclassificada sob a justificativa de que sua Certidão de Acervo Técnico (CAT) e a do Responsável Técnico, Alan Fernando de Jesus Freitas, não continham o item “trituração” exigido no edital.
A empresa argumentou que essa exigência foi utilizada de maneira irregular, uma vez que outra participante, a Sustentare Saneamento S/A, foi habilitada mesmo apresentando qualificação técnica de um engenheiro civil, em desacordo com as regras do edital, que exigiam um engenheiro agrônomo ou ambiental.
A Justiça concedeu o prazo para que a Sustentare comprove que possuía um engenheiro agrônomo ou ambiental como responsável técnico no ato da inscrição. A decisão também estabeleceu multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da determinação judicial.
A Sustentare Saneamento S/A já é responsável pela coleta de lixo da cidade e pela administração do aterro sanitário municipal. O caso segue em andamento na Justiça e deve ter novos desdobramentos a partir do depoimento da pregoeira Jacicleide Gomes dos Santos.
Nota da prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Feira de Santana afirmou que “a nova gestão municipal de Feira de Santana, que iniciou suas atividades em 1º de janeiro de 2025, informa que não se manifesta referente a questões envolvendo outras gestões”. A gestão diz que “se coloca disposição para colaborar com a Justiça ou auxiliar nos esclarecimentos necessários.”
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