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Política Binho Galinhas

TRE-BA acompanha Ministério Público e indefere candidatura de Binho Galinha por unanimidade

O processo ganhou destaque por envolver uma discussão considerada inédita na Justiça Eleitoral sobre a aplicação da vedação constitucional relacionada à atuação de organizações de natureza paramilitar.

15/09/2026 07h16
Por: Carlos Valadares
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha (Avante), que tentava disputar a reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (14).

Os integrantes da Corte acompanharam o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o impedimento da candidatura com base em elementos de investigações que apontam uma suposta ligação do deputado com uma organização criminosa de características paramilitares.

Durante o julgamento, a defesa contestou a tese e argumentou que não existiriam elementos suficientes para caracterizar a existência de uma organização de natureza paramilitar. Os advogados sustentaram ainda que hipóteses de inelegibilidade devem receber interpretação restritiva e que os elementos reunidos contra o deputado não seriam suficientes para impedir sua participação no pleito.

A defesa também abordou a apreensão de armas relacionada aos processos envolvendo Binho Galinha. Segundo os advogados, o deputado possuía registro como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e teria ocorrido erro na dosimetria da pena ao considerar individualmente as armas encontradas. A argumentação também buscou afastar a relação entre o armamento apreendido e a existência de uma organização criminosa de natureza paramilitar.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho destacou particularidades do caso ao analisar a comparação feita pelo Ministério Público com organizações criminosas de outros estados. Segundo ele, embora a realidade baiana seja diferente da encontrada, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde grupos criminosos exercem controle territorial, os autos apontariam para a existência de domínio econômico e geográfico relacionado à exploração do jogo do bicho em Feira de Santana e municípios da região.

O processo ganhou destaque por envolver uma discussão considerada inédita na Justiça Eleitoral sobre a aplicação da vedação constitucional relacionada à atuação de organizações de natureza paramilitar.

Nas alegações apresentadas ao TRE-BA, o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão sustentou que investigações conduzidas por órgãos de segurança e pelo Ministério Público apontariam Binho Galinha como liderança de uma organização criminosa estruturada e permanente com atuação em Feira de Santana e municípios vizinhos.

A Procuradoria citou informações obtidas em investigações que envolveram quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de apurações patrimoniais. Para o Ministério Público, os elementos reunidos indicariam uma estrutura com características que ultrapassariam a análise tradicional das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa.

O argumento apresentado pelo MPE também se baseou no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares. Para a Procuradoria, as circunstâncias investigadas permitiriam o indeferimento do registro mesmo sem uma condenação criminal definitiva.

Binho Galinha aparece como alvo de investigações relacionadas às operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, que apuram suspeitas de organização criminosa, exploração de jogo do bicho, agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e participação de agentes de segurança na estrutura investigada.

Durante as apurações, também foram apreendidas armas de uso permitido e restrito, algumas com numeração adulterada ou suprimida, além de terem sido adotadas medidas de bloqueio de contas e bens relacionados aos investigados.

Em julho deste ano, Binho Galinha foi condenado em primeira instância a mais de 36 anos de prisão por crimes relacionados ao Estatuto do Desarmamento. A defesa contesta a decisão e sustenta, entre outros pontos, que a sentença não estabeleceu vínculo entre o arsenal apreendido e o fortalecimento de uma organização criminosa.

Os advogados também negam a existência de milícia ou interferência de uma eventual estrutura criminosa no processo eleitoral e vinham defendendo a manutenção do registro da candidatura.

Mesmo preso, Binho Galinha teve a candidatura à reeleição lançada pelo Avante e manteve atos de campanha realizados por apoiadores enquanto aguardava uma definição da Justiça Eleitoral. Com a decisão desta segunda-feira, o TRE-BA indeferiu, de forma unânime, o registro do deputado para as eleições de 2026.

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