O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão extraordinária marcada para a tarde desta terça-feira (25/6), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Os ministros estão a um voto de derrubar o caráter criminal da conduta, no sentido de classificá-la como um “ilícito administrativo”. Faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Na prática, o plenário está perto de acabar com a sanção de prestação de serviços à comunidade, considerada uma pena atrelada a condutas criminais de menor potencial ofensivo. Permaneceriam apenas as sanções de advertência e de comparecimento a programas educacionais. Essas sanções, na interpretação de parte da Corte, são mais adequadas à premissa de que o consumo de maconha é uma questão de saúde pública e não um assunto criminal.
MUDANÇA SUTIL
A mudança será, portanto, sutil. Não à toa, o ministro Dias Toffoli sustenta que sequer existe o caráter criminal contestado no STF. Nessa linha, Toffoli abriu uma terceira corrente de interpretação na sessão da última quinta (20). Até então, o plenário estava dividido entre os que queriam derrubar o caráter criminal e os que queriam mantê-lo.
Para cinco ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso), o STF precisa se posicionar explicitamente no sentido de que o porte de maconha para uso próprio deve ser visto apenas como um ilícito administrativo. Para três ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), a conduta, embora de menor potencial ofensivo, deve continuar sendo considerada crime.
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