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Juiz manda prefeito de Serra Preta reintegrar concursados da saúde afastados ilegalmente

Os agentes são concursados e foram empossados na gestão do prefeito Aldinho.

12/04/2021 14h10 Atualizada há 5 anos
Por: Carlos Valadares Fonte: Rota da Informação
Foto redes sociais
Foto redes sociais

Os Agentes Comunitários de Saúde que foram afastados de suas atividades pelo prefeito Franklin Leite, prefeito de Serra Preta, ganhou na justiça a suas reintegração. Os agentes foram afastados em Janeiro de 2021. O juiz NUNISVALDO DOS SANTOS, concedeu liminar determinando ao prefeito a reintegração imediata dos Agentes Comunitários.

Os agentes são concursados e foram empossados na gestão do prefeito Rogério Serafim (Aldinho)

A luta pela garantia de direitos adquiridos de forma legal e legitima, através de concurso público continua para os 15 novos Agentes de Saúde que foram devidamente empossados em 2020 na gestão do ex-prefeito.

Afastados desde janeiro de 2021 pelo atual prefeito Franklin Leite (DEM), inicialmente sem base legais, processo administrativo, para dar legalidade ao afastamento, fere não só a própria administração pública, mais também o art. 37, II, da Constituição Federal que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Ainda no “Art. 37 fica claro que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A ação do prefeito de Serra Preta-Ba está prejudicando não só os 15 funcionários públicos, mas, também as diversas famílias  que estão desassistidas dos serviços essências de saúde prestados  pelos agentes. O caso trás um agravante, pois, a sociedade está em plena pandemia da covid 19, o que torna ainda mais difícil a situação dos munícipes.

A gestão criou comissão processante para apurar o processo das contratações dos agentes, que tinha um prazo inicial de 60 dias para julgar a legalidade das convocações e nomeações, mas, solicitou a prorrogação por mais 45 dias através do decreto nº 173/2021.

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