Após quatro anos da morte do industriário Edilberto Lopes Batista, na época com 51, causada durante a realização de um exame de endoscopias, o médico responsável pelo exame foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O caso ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2019, quando o paciente passava por um procedimento de endoscopia digestiva alta, em uma clínica da cidade.
De acordo com as investigações, antes de realizar o exame endoscópico, não foram solicitadas do paciente todas as informações necessárias sobre a sua situação de saúde.
O delegado Alisson Carvalho, informou que as investigações constataram que a vítima morreu por asfixia. "Realizamos a ouvida de alguns parentes da vítima, ouvimos a equipe toda que trabalhou no exame de endoscopia dele, também a parte do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que foi lá prestar o socorro, e ao final com os elementos que foram juntados aos autos, eu entendi que ocorreu de fato um homicídio culposo, quando não há de fato a intenção de matar. Por esse motivo, houve o indiciamento do médico responsável por este exame”, afirmou.
“Ao que tudo indica, pelo que foi passado por familiares, não foi realizada a investigação prévia, para saber se o Edilberto tinha apneia, se ele roncava, se fazia uso de álcool, e esse é um tipo de exame simples. Entretanto, deve-se ter alguns cuidados, uma precaução um pouco maior para pessoas que têm esse tipo de problema. E como não foi realizado esse exame, ocorreu um trauma na parede do sistema gastrointestinal. Com isso vazou ar do aparelho intestinal, fazendo com que o abdômen dele ficasse distendido, o pulmão dele não conseguiu trabalhar dentro da sua normalidade, ficando restrita essa respiração e ele acabou falecendo por asfixia mecânica, que foi justamente o que o laudo concluiu no exame de necropsia”, foi o que relatou o delegado Alisson Carvalho. médico foi indiciado na esfera criminal, porém a clínica não. "Os familiares ainda poderão acionar a Justiça para responsabilizar a pessoa jurídica caso sintam necessidade.A qui nós estamos falando da área criminal do profissional que acabou agindo, na nossa conclusão, por imperícia. Então estamos falando aqui da pessoa física. A pessoa jurídica da clínica não vislumbra a possibilidade de responsabilizá-la por crime, entretanto, outros ilícitos deverão ser buscados pela família, caso entendam que seja necessário por meio da Justiça, com acesso direto, por meio de advogados. Os médicos estão aí para cuidar e tratar das pessoas. Entretanto, como houve a imperícia e uma vida acabou sendo tirada, por este motivo, ele foi indiciado.” finaliza o delegado.
Com informações: Carlos Valadares
Por: Mayara Silva
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