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Lei Seca: veja quais substâncias poderão ser detectadas em testes para motoristas

Nova resolução do Contran permite testes para identificar substâncias psicoativas, cria etapa de triagem para o bafômetro e mantém punições para quem recusar o exame

20/08/2026 06h33
Por: Carlos Valadares
Foto: Divulgação/Secom
Foto: Divulgação/Secom

A Lei Seca terá novas regras de fiscalização no Brasil. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), autoriza o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas em motoristas, além de mudar alguns procedimentos nas abordagens.

A norma já está em vigor, mas os novos testes ainda não serão utilizados imediatamente. Os equipamentos precisam ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e depois homologados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e demais órgãos responsáveis.

Teste para identificar drogas

Segundo o Inmetro, já existe no Brasil um teste de saliva capaz de fazer uma triagem para detectar substâncias como cocaína, anfetamina, MDMA, cannabis, fentanil, cetamina, morfina e metanfetamina, entre outras.

O resultado é preliminar e pode precisar de confirmação por exame laboratorial. Além disso, a certificação do equipamento não significa que ele esteja automaticamente autorizado para uso nas blitzes. A liberação dependerá dos órgãos de trânsito.

A fiscalização também poderá continuar sendo feita pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais, como olhos vermelhos, sonolência, agressividade, dificuldade de equilíbrio ou fala alterada.

Bafômetro terá nova etapa

Outra mudança é a criação de uma triagem inicial para identificar possíveis sinais de álcool. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Essa primeira avaliação não poderá, sozinha, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de resultado positivo, será necessário seguir os procedimentos previstos para confirmação.

O bafômetro tradicional continua sendo utilizado normalmente.

E se houver álcool na boca?

A resolução também prevê procedimentos para situações em que há álcool residual na boca, o que pode acontecer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.

Se o teste inicial indicar álcool, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

E em caso de acidente?

Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros deverão ser submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Recusar o bafômetro continua gerando punição

A nova resolução não criou novas multas. Quem se recusar a fazer o teste continua sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

Em caso de reincidência da mesma infração em até 12 meses, a multa é dobrada e chega a R$ 5.869,40. O veículo também pode ser retido até que outro motorista habilitado assuma a direção.

As mudanças relacionadas aos códigos e registros das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo os procedimentos e códigos atualmente utilizados.

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