A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o PL 4822/25, que muda regras de prestação de contas dos partidos, limita multas eleitorais e autoriza o envio automatizado de propaganda política para eleitores cadastrados. O texto segue para o Senado.
O projeto permite que partidos e candidatos registrem números de celular na Justiça Eleitoral para envio de mensagens automáticas, inclusive por bots, desde que destinadas apenas a usuários cadastrados. Plataformas como WhatsApp e SMS não poderão bloquear esses números sem decisão judicial, mas deverão oferecer opção de descadastro.
A proposta também proíbe o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, salvo em casos de uso irregular comprovado pela Justiça Eleitoral. Juízes que determinarem bloqueios ilegais poderão responder por abuso de autoridade.
O texto reduz o impacto de punições financeiras aos partidos. A multa sobre contas rejeitadas ficará limitada a R$ 30 mil, e débitos poderão ser parcelados em até 180 meses. O prazo para julgamento das contas cai de cinco para três anos, com prescrição automática após esse período.
Além disso, partidos não poderão ser impedidos de disputar eleições por reprovação de contas antes de decisão definitiva da Justiça. Suspensões de diretórios e de repasses do Fundo Partidário terão limite máximo de cinco anos.
O projeto ainda flexibiliza a comprovação de despesas partidárias e permite o uso do Fundo Partidário para pagar juros, multas e encargos por inadimplência, exceto em casos de ilícitos penais ou administrativos.
Outras mudanças incluem autorização para pagamento de dirigentes via RPA, dispensa de declarações tributárias para órgãos sem movimentação financeira e gratuidade no envio de propaganda eleitoral para rádio e TV.
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