O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a exclusão imediata da exigência de exames ginecológicos para candidatas aprovadas no concurso público municipal de Feira de Santana. A medida foi tomada pela promotora Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone, que apontou violação aos princípios de igualdade, dignidade humana e privacidade.
O edital do concurso para magistério exigia exames como colposcopia, citologia e mamografia (para mulheres acima de 40 anos), enquanto para os homens era solicitado apenas o PSA, exame de sangue para detecção de doenças na próstata. O não cumprimento levaria à perda da nomeação.
Para o MP, a exigência é discriminatória e impõe barreiras desproporcionais às mulheres. A recomendação foi encaminhada ao prefeito José Ronaldo de Carvalho, determinando ampla divulgação da mudança e o compromisso de não repetir a exigência em futuros concursos. O município tem cinco dias para comprovar o cumprimento.
Especialistas em direito constitucional criticaram a exigência, classificando-a como inconstitucional. O jurista Geovane Peixoto ressaltou que, se a prefeitura não atender à recomendação, o caso pode ser judicializado e as exigências anuladas pelo Judiciário.
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