A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. A decisão foi tomada na terça-feira (18) e envolveu a análise do recurso de um casal que recorreu da multa de três salários-mínimos imposta pela Justiça do Paraná por se recusarem a vacinar a filha.
O casal alegava que não poderiam ser punidos, pois entendiam que não havia obrigatoriedade para vacinar a criança, uma vez que o imunizante não estava incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, seguiu a interpretação de que a recusa à vacinação infantil é uma violação dos deveres do poder familiar e pode ser considerada como negligência parental, passível de sanção pelo Estado.
A ministra destacou que a autonomia dos pais não é absoluta e que, em situações como a recusa à vacinação, fora casos excepcionais de problemas de saúde, a atitude pode ser considerada negligente. Ela também ressaltou que a vacinação infantil não visa apenas proteger o indivíduo, mas também contribuir para a saúde coletiva, ajudando a erradicar doenças e minimizar sequelas, garantindo uma infância saudável e protegida.
A decisão do STJ ainda teve o apoio da ministra Daniela Teixeira, que lembrou que a Constituição Federal estabelece que a criança tem prioridade absoluta. Ela enfatizou que é dever do Estado assegurar o direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes, conforme os princípios constitucionais.
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