A violência processual pode ser incluída na Lei Maria da Penha como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Projeto de Lei 4830/24 está em análise na Câmara dos Deputados e define essa violência como condutas abusivas em processos judiciais, com o objetivo de prolongar ou manipular o andamento do caso, prejudicando psicologicamente e financeiramente a vítima.
Caso seja comprovada a prática, o juiz poderá impor multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à vítima pelos danos causados e pagamento de honorários advocatícios.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) destaca que agressores usam o sistema judicial para manter controle sobre a vítima, forçando-a a continuar no processo.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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