O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei propondo alterações na Lei 13.222/15, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) facultativo para os servidores públicos.
As modificações, que chegaram à casa, na quarta-feira (6), ampliam o prazo de adesão, originalmente de 12 meses, para 11 anos, e institui o benefício especial para os que ingressaram no serviço público em data anterior a julho de 2016.
De acordo com Jerônimo Rodrigues, o benefício especial assegurado aos servidores e membros que ingressaram no serviço público antes da implantação do RPC será custeado pelo Estado da Bahia. Para tanto, foram alterados os artigos 1º e 2º da Lei 13.222/15 e criado o Art. 2-A dispondo de uma ementa, sete parágrafos e três incisos.
A lei que instituiu o RPC estabeleceu que o exercício da opção é irrevogável e irretratável, não sendo devida, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, qualquer contrapartida referente ao valor da contribuição previdenciária que tenha incidido sobre a parcela da remuneração superior ao limite máximo de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, no período anterior à adesão. O projeto em tramitação flexibiliza esta norma com a criação do benefício especial.
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