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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para proibir a realização de revista íntima vexatória em visitantes de presos nas unidades prisionais do país.
A decisão, baseada na tese do ministro Edson Fachin, relator do caso, estabelece que é inaceitável a prática de desnudamento ou inspeção das cavidades corporais dos visitantes durante as visitas sociais.
De acordo com Fachin, essa prática é "inadmissível" e violadora da dignidade humana. Em seu voto, o ministro declarou: "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação, vedando-se sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais."
Além de proibir a revista íntima vexatória, a maioria dos ministros também votou a favor de dar um prazo de **24 meses** para que os governos estaduais instalem **equipamentos eletrônicos e radioscópicos** nas unidades prisionais. Esses aparelhos deverão ser utilizados nas revistas pessoais dos visitantes, substituindo a necessidade de contato físico ou inspeção corporal.
A decisão ainda afirma que qualquer prova obtida por meio de revistas íntimas será considerada ilícita. A justificativa de falta de equipamentos adequados não será aceita para a realização desse tipo de busca.
Fonte Ascom STF
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