Micro e pequenas empresas têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2027. O regime simplifica o pagamento de impostos para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O prazo, que antes terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) devido à adaptação à reforma tributária.
A mudança antecipa decisões que antes eram tomadas em janeiro. As novas regras incluem os tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além de escolher o Simples, as empresas precisam avaliar se vale a pena recolher esses dois impostos dentro do regime simplificado ou pelo sistema regular, separadamente.
Confira os principais prazos para 2027
15 de outubro de 2026: último dia para solicitar a entrada no Simples Nacional.
30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a adesão e escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções realizadas, sem possibilidade de refazer a escolha para 2027 após a desistência.
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão ao Simples Nacional.
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos a partir de julho.
O que muda na tributação
As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse modelo, os demais tributos continuam no sistema simplificado, enquanto os dois novos impostos são calculados separadamente. A escolha pode influenciar os preços e o aproveitamento de créditos tributários, principalmente para negócios que vendem a outras empresas. Por isso, é importante avaliar clientes, fornecedores, custos e fluxo de caixa antes de decidir.
Regras para empresas que já estão no regime
Quem já pertence ao Simples Nacional, em regra, não precisa pedir novamente a permanência. No entanto, deve verificar a situação fiscal e corrigir eventuais pendências. Quem não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisa fazer uma nova escolha para continuar no modelo simplificado.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regras específicas. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Notas fiscais e declaração de informações
Outra mudança começa em 1º de novembro de 2026: microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A medida busca padronizar a emissão dos documentos fiscais.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Regra para MEIs
O calendário dos microempreendedores individuais (MEIs) permanece diferente. A opção pelo Simei, sistema específico dessa categoria, continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Por isso, a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional não deve ser confundida com as regras próprias dos MEIs.
Antes de escolher o regime para 2027, empresas e contadores devem conferir as pendências fiscais, simular os efeitos das duas formas de recolhimento do IBS e da CBS e preparar os sistemas de emissão de notas e controle financeiro para as mudanças.
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