A defesa do candidato a deputado estadual pela Bahia, Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, protocolou na quarta-feira (19) uma contestação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a ação de impugnação ao registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O pedido de indeferimento da candidatura, fundamenta-se na alegação de que o postulante estaria vinculado a uma organização criminosa armada, o que, segundo a acusação, se enquadraria na vedação constitucional a partidos políticos que utilizem organizações paramilitares.
A defesa refuta a argumentação ministerial, sustentando que a tese se baseia em acusações criminais ainda não julgadas. Além disso, os advogados afirmara que há o caso de Binho não se assemelha a precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiram o indeferimento de candidaturas em casos semelhantes, como o do candidato a vereador do Rio de Janeiro, “Fabinho Varandão”.
O documento argumenta que a impugnação tenta equiparar a “organização criminosa armada” descrita nas ações penais a uma “organização paramilitar ou congênere”, o que, na visão da defesa, seria um equívoco jurídico.
Os advogados destacam que a ação penal principal que embasa a impugnação ainda está em fase de alegações finais e não possui sentença condenatória. “A Impugnação procura atribuir a imputações penais ainda não julgadas por organização criminosa — inclusive com a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo — natureza equivalente à de milícia privada ou organização paramilitar”, afirmam os patronos na peça.
Em relação condenação criminal existente contra o candidato, referente a delitos da Lei de Armas, a defesa sustenta que a própria sentença do juízo criminal não estabeleceu um vínculo entre o arsenal apreendido e o fortalecimento de uma organização criminosa.
Outro ponto levantado pela defesa é a suposta ilegalidade da prova que deu origem à investigação. Os advogados alegam que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do COAF, que serviu de base para a operação, foi obtido de forma ilícita, antes da instauração formal de inquérito policial, em desacordo com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes no STF sobre o Tema 1.404 da Repercussão Geral. A defesa argumenta que essa ilicitude contamina todas as ações penais e, consequentemente, a própria impugnação.
Por fim, a defesa reitera o pedido para que a ação de impugnação seja julgada integralmente improcedente, com o consequente deferimento do registro de candidatura de Kléber Cristian Escolano de Almeida ao cargo de Deputado Estadual.
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