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Política TRE-BA multa

TRE-BA multa ex-prefeito de Jacobina por montagem com Lula

Segundo a decisão, a representação apontou que Tiago Dias publicou uma imagem digitalmente manipulada que transmitia a impressão de uma aliança política

20/08/2026 08h52
Por: Carlos Valadares
Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou parcialmente procedente uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o ex-prefeito de Jacobina, Tiago Manoel Dias Ferreira, e aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e divulgação de conteúdo fabricado sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

A decisão determinou ainda a remoção definitiva da publicação e de conteúdo mantido nos Destaques do perfil do ex-prefeito, sob o título “Nosso time”, além da proibição de nova veiculação ou recirculação.

Segundo os autos, Tiago Dias publicou no Instagram uma montagem que reunia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e nomes da oposição na Bahia. A imagem era acompanhada das frases “ESSE É NOSSO TIME” e “Vamos firmes!”. Para o TRE-BA, a publicação transmitia a ideia de uma aliança política que não havia ocorrido e apresentava conteúdo manipulado sem a devida identificação.

Decisão

O relator do processo, Mhercio Cerqueira Monteiro, entendeu que a publicação ultrapassou os limites da manifestação de preferência política. Segundo a decisão, a combinação das imagens, a identificação dos perfis e as mensagens utilizadas transmitiam apoio coletivo às candidaturas retratadas.

O magistrado considerou que, mesmo sem a expressão “vote em”, o conteúdo apresentava equivalência a um pedido de voto, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

Conteúdo manipulado

A decisão também apontou que a imagem foi produzida por meio da manipulação de elementos visuais para simular um encontro e uma relação de apoio político que não ocorreram.

O TRE-BA destacou que a publicação não continha aviso, legenda explicativa, marca d’água ou outro mecanismo capaz de informar aos usuários que se tratava de conteúdo fabricado ou manipulado.

Além da multa de R$ 5 mil, a Justiça Eleitoral determinou a manutenção da indisponibilização definitiva das publicações. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi oficiada para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Decisão liminar

A determinação definitiva ocorreu após uma decisão liminar, em 22 de julho, que já havia ordenado à Meta a retirada da montagem envolvendo Lula, João Roma e ACM Neto.

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra Tiago Dias, apontado como responsável pela publicação.

Publicação nas redes sociais

Em consulta realizada pela reportagem ao perfil de Tiago Dias no Instagram, foi verificado que conteúdos mencionados na decisão ainda apareciam na plataforma, apesar da determinação judicial de remoção definitiva e da proibição de nova divulgação.

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