O Sicomércio Feira de Santana informa que não existe previsão legal nem cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que obrigue as empresas a dispensarem seus empregados durante os jogos da Seleção Brasileira.
Entretanto, reconhecendo a relevância desses eventos para os trabalhadores e para o ambiente organizacional, recomendamos, sempre que a atividade da empresa permitir, a adoção da seguinte prática:
Liberação dos empregados 1 (uma) hora antes do início da partida;
Retorno às atividades 1 (uma) hora após o término do jogo, caso haja interesse da empresa em retomar o expediente.
As horas não trabalhadas em razão dessa liberalidade deverão ser lançadas no Banco de Horas, para posterior compensação, observadas as regras e prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Essa orientação busca conciliar o interesse dos trabalhadores com a continuidade das atividades empresariais, preservando a segurança jurídica das relações de trabalho.
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