A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana determinou que uma mulher de 59 anos receba indenização de R$ 1,4 milhão por ter sido mantida em condição análoga à escravidão por 42 anos. A decisão foi publicada em 19 de janeiro e ainda cabe recurso.
A mulher trabalhou como empregada doméstica para uma família do município desde março de 1982, quando tinha 16 anos. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ela exerceu a função por cerca de 40 anos sem receber salário, férias ou folgas, além de viver em um cômodo precário nos fundos da residência.
O TRT informou que a trabalhadora, uma mulher negra, não concluiu os estudos e desconhecia seus direitos trabalhistas, o que contribuiu para a permanência na situação de exploração. O tribunal classificou o caso como uma “senzala contemporânea”.
A Carteira de Trabalho foi assinada apenas em 2004. A empregadora chegou a contestar a autenticidade da assinatura, mas um exame grafotécnico confirmou que era dela. As contribuições previdenciárias foram recolhidas até novembro de 2009.
Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino afirmou que o registro em carteira e os recolhimentos previdenciários afastam a alegação de que a mulher teria sido acolhida como “membro da família”. Segundo o magistrado, auxílios financeiros recebidos ao longo dos anos serviam para dissimular a relação de emprego.
Testemunhas confirmaram que a mulher exercia atividades típicas de empregada doméstica. Atualmente, ela relatou tentativas de expulsão da residência, incluindo o trancamento de armários com alimentos.
Além da indenização por danos morais, a condenação inclui o pagamento de salários de todo o período trabalhado, férias, FGTS e a retificação da Carteira de Trabalho, com data de admissão fixada em 1º de março de 1982.
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