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Política Pena de Bolsonaro

Senado aprova PL que reduz pena de Bolsonaro

Saiba como votaram os baianos e o que muda

18/12/2025 05h59
Por: Carlos Valadares
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Com votos contrários de dois integrantes da bancada baiana e uma abstenção, o plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, por 48 x 25, o PL da dosimetria, que reduz as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados pela tentativa de golpe de estado, cujo auge ocorreu durantes os atentados de 8 de janeiro de 2023.

Pela manhã, o texto já havia recebido o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Como foi aprovado antes pela Câmara dos Deputados em 8 de dezembro, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A dúvida é se Lula vetará a proposta, apenas parte dela ou se vetará o PL integralmente, como defendem alguns líderes da base governista.

Da Bahia, o PL contou com os votos contrários dos senadores Otto Alencar (PSD) e Jaques Wagner (PT), líder do governo na Casa. Já Ângelo Coronel (PSD) se absteve na sessão. Coronel, inclusive, foi a única abstenção entre todos os 74 senadores presente no plenário

O que muda com a proposta

O texto aprovado pelo Senado estabelece que os condenados por envolvimento com os ataques de 8 de janeiro de 2023 terão direito de progredir ao regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena no fechado. A legislação atual prevê que esses criminosos precisam cumprir ao menos 25% exclusivamente atrás da grades antes de pedir progressão.

Pela legislação vigente, Bolsonaro teria direito a progredir para o semiaberto apenas depois de cumprir cerca de sete anos no regime fechado. Ou seja, em 23 de abril de 2033. O relator do PL da Dosimetria na Câmara, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que o projeto levaria o ex-presidente a cumprir apenas 2 anos e 4 meses no modelo mais rígido.

Basicamente, o PL estabelece um dispositivo que tornar mais rápida a progressão do regime para quem cumpre pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ao mesmo tempo, reduz até dois terços da pena imposta aos vândalos comuns do 8 de janeiro de 2023 e determina que o crime de tentativa de golpe de Estado, que tem penas maiores, poderá absorver o de tentativa de abolição violenta do Estado, em caso de condenação simultânea.

Relator do texto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) utilizou uma brecha no regimento da Casa para evitar que o PL retornasse à Câmara, como manda a regra em casos de mudança na matéria. Amin mudou o conteúdo da proposta e direcionou a nova progressão de pena apenas para aqueles que cometerem crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A medida foi uma resposta às duras críticas da opinião pública, de juristas e de parlamentares a brechas criadas pelos deputados que permitiriam que outros criminosos também fossem beneficiados pelo mecanismo.

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