Com 64 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1301/25, que cria o Programa Agora Tem Especialistas. O texto já havia sido votado antes na Câmara dos Deputados e teria que ser votado no Senado até a sexta-feira (26), caso contrário a MP perderia a validade.
Anunciado em julho, o programa visa ampliar o número de médicos especialistas nas regiões mais necessitadas desses profissionais e reduzir o tempo de espera no atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da oferta de prestadores privados em troca de redução em tributos federais.
A renúncia fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados já a partir deste ano, as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.
Pelo texto, o Agora Tem Especialistas funcionará até 31 de dezembro de 2030. No total, o programa oferecerá 1.778 vagas com 635 para início imediato. As atividades começarão em 15 de setembro.
A princípio, são 239 vagas para profissionais que já tem algum tipo de especialidade para a Região Nordeste, 146, para a Região Norte; 168, no Sudeste; e 37, no Sul. Além disso, serão ofertadas 1.143 vagas para cadastro de reserva.
A preocupação com a distribuição de médicos especialistas no país motivou o governo a criar o programa.
Dados do Ministério da Saúde mostram que a maior parte dos especialistas se concentra em apenas três unidades da Federação: Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.
Em todo o país, são 244.141 médicos generalistas (40,9%), enquanto os especialistas chegam a 353.287 (59,1%), mas sem atuarem em regiões mais distantes e ainda se concentram majoritariamente na iniciativa privada.
Segundo as regras, os especialistas contratados atuarão em unidades como policlínicas, laboratórios especializados, entre outros. Além disso, eles disponibilizarão quatro horas de atividades educacionais, que podem ser por mentorias ou imersões remotas ou presenciais.
A proposta também permite que os atendimentos especializados poderão ser executados, total ou parcialmente, por telemedicina.
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