Foto divulgação
Aprovada este ano pela Câmara, mas não sancionada pelo Poder Executivo, nem vetada, a Lei de número 4.322/2025, que disciplina os serviços de remoção de veículos no âmbito da fiscalização de trânsito em Feira de Santana, foi promulgada pelo presidente Marcos Lima (União), na sessão ordinária desta quinta-feira (4).
A proposta do vereador José Carneiro Rocha (UB) determina que os veículos destinados à prestação dos serviços de guincho deverão estar devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito competente, observando as regulamentações determinadas, que levará em consideração o princípio da eficiência administrativa.
A lei também prevê mudanças no valor do serviço de guincho. O preço cobrado serão o determinado na Lei Estadual nº 14031/2018 e o valor deverá ser rateado entre os proprietários dos veículos removidos em uma única viagem, sendo vedada a cobrança integral do valor para cada veículo, individualmente.
Outra lei promulgada pela Casa da Cidadania dispõe sobre a inclusão do evento Abala Ipuaçu no Calendário Oficial de Festas Populares de Feira de Santana. De autoria do vereador Jurandy Carvalho (PSDB), o evento está previsto entre os meses de setembro e dezembro de cada ano, no distrito de João Durval Carneiro, antigo Ipuaçu.
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