Termina nesta quinta-feira (31) o prazo para os donos de veículos com placas de final 0 quitarem a cota única do IPVA com desconto de 8%. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no endereço https://www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica.
O pagamento do tributo pode ser feito via Pix, acessando o portal https://www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.
Existe ainda a opção de quitar o IPVA em cinco vezes. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 8%, isto é, 31 de julho para placa final 0. Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 0 é até 28 de novembro.
Os donos de automóveis com placas 7 e 8 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente. Nessas mesmas datas, 30 e 31 de julho, ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2, respectivamente. No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.
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Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, também no site https://www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
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