Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento ao recurso e manteve a decisão da juíza da 178ª Zona Eleitoral, com sede em Santo Estêvão, que cassou o diploma do vereador José Antônio da Silva Medeiros (PSB), eleito em Antônio Cardoso.
A Corte também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos a partir das eleições de 2024, de Patrícia Cezar da Fonseca Rodriguez Gonzalez, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
Além disso, o TRE-BA determinou a anulação dos votos nominais e de legenda atribuídos ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.
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