Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento ao recurso e manteve a decisão da juíza da 178ª Zona Eleitoral, com sede em Santo Estêvão, que cassou o diploma do vereador José Antônio da Silva Medeiros (PSB), eleito em Antônio Cardoso.
A Corte também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos a partir das eleições de 2024, de Patrícia Cezar da Fonseca Rodriguez Gonzalez, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
Além disso, o TRE-BA determinou a anulação dos votos nominais e de legenda atribuídos ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.
Abate de jumentos Projeto proíbe abate de jumentos devido ao risco de extinção
Jaques Wagner Jaques Wagner recorre ao STF e pede anulação de operação da PF
Inteligência Artifi Câmara aprova criação da Política Municipal de Inteligência Artificial e Inovação em Feira
crimes sexuais Por unanimidade, STF determina novas regras para processos de crimes sexuais
Big techs STF define regras e dá 60 dias para big techs ampliarem combate a conteúdos ilegais
Antecipação Servidores estaduais terão salário antecipado antes do São João, anuncia governador Mín. 18° Máx. 29°
Mín. 19° Máx. 26°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 30°
Chuvas esparsas