A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores do setor privado com carteira assinada poderão realizar a portabilidade do crédito consignado entre instituições financeiras, conforme anunciou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida permite que contratos antigos de empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento, possam ser transferidos para outros bancos, que ofereçam condições mais vantajosas, como juros menores ou prazos mais longos. A nova regra amplia a portabilidade já liberada desde 16 de maio, que se limitava à migração de outras linhas de crédito, como CDC, cheque especial e cartão de crédito, para o consignado.
Segundo o governo federal, a iniciativa tem como principal objetivo beneficiar trabalhadores que contrataram crédito consignado antes da liberação do uso do FGTS como garantia, quando as taxas de juros eram, em média, mais altas.
Como fazer a portabilidade de consignado
Para solicitar a portabilidade, o trabalhador deve procurar diretamente uma instituição financeira que ofereça o novo modelo de consignado para CLT. O novo banco quitará o saldo devedor junto ao banco anterior e assumirá o contrato, com novas condições de juros e prazo.
A ideia inicial era permitir o processo diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas o sistema ainda não está operacional. Até lá, o procedimento deve ser feito presencialmente ou via canais digitais dos bancos.
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