A Prefeitura de Feira de Santana entendeu ser pertinente a recomendação do Ministério Público do Estado e, nas próximas convocações do concurso público, não mais exigirá que candidatas com idades acima de 40 anos apresentem, no processo pré-admissional, exames ginecológicos — citologia, microflora e mamografia.
O MP pediu esclarecimentos sobre as exigências para os exames e suas relações com a ocupação dos cargos. Argumentou que tais exames não têm relação direta com o cargo de professor e que, de acordo com o STF, seriam inconstitucionais.
A Banca do Concurso respondeu ao MP que os exames solicitados são complementares, sem caráter eliminatório, e que atendiam à orientação do Ministério da Saúde, que recomenda que esses exames sejam exigidos para candidatas nesta faixa etária.
A Prefeitura encaminhou para o Ministério Público avaliações da presidência da Banca do Concurso e de médicos que compõem a junta que assina o atestado admissional. Como os exames não são excludentes, a intenção foi prevenir, pois entende-se que o bom estado de saúde do trabalhador é um bem inalienável.
O objetivo é promover a qualidade de vida dos futuros servidores, possibilitando, assim, antecipar possíveis medidas preventivas antes dos primeiros sintomas ou iniciar o tratamento, caso necessário.
O objetivo da citologia é detectar alterações celulares que possam indicar a presença de lesões ou doenças, como o câncer. A microflora é a análise microscópica do colo do útero e a mamografia é um exame de raios X que permite visualizar o tecido mamário e detectar alterações suspeitas de câncer.
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