A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que estão em vigor novas regras para a notificação de beneficiários de planos de saúde por inadimplência. Desde o dia 1º de dezembro, em contratos firmados a partir dessa data, os planos só poderão ser cancelados por falta de pagamento caso o usuário acumule, no mínimo, duas mensalidades em atraso, sejam consecutivas ou não.
Já para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, permanece a norma anterior: o cancelamento pode ocorrer se houver atraso de uma mensalidade por mais de 60 dias ou o acúmulo de débitos em 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses de vigência do contrato.
"Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato", informa a ANS. As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.
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