A Justiça trabalhista brasileira decidiu validar demissões realizadas por meio de conversas no WhatsApp. Conversas entre patrões e empregados, seja por texto ou áudio, já são consideradas como adequadas para resolver relações de trabalho.
Com essa validação jurídica, uma decisão recente do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo.
A conversa foi em abril e em outubro a funcionária entrou com uma ação de rescisão indireta, quando há uma falta grave por parte do empregador. Ela disse que tinha sido informada, em abril, pelo WhatsApp, apenas sobre a suspensão do contrato de trabalho e, por isso, deveria receber os salários e as verbas rescisórias referentes aos meses de abril até agosto, data em que entrou com a ação.
Contudo, a juíza Hila Hemitério, da 18ª Turma do TRT-2, avaliou o caso e decidiu que a demissão pelo WhatsApp era válida e a empresa inclusive informou sobre a baixa do contrato, que de fato ocorreu em seguida.
“O WhatsApp já é amplamente utilizado para vários meios de prova na Justiça do Trabalho. A sentença destacou a usualidade e confiabilidade do sistema desse aplicativo de comunicação”, disse o advogado João Pacheco Galvão, do escritório SFCB Advogados, à Folha de S.Paulo.
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