O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a imediata suspensão da licitação do lixo em Feira de Santana. A decisão foi publicada nesta terça (12).De acordo com a decisão, a licitação deve ser suspensa de forma imediata, sob pena do pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida. O mandado de segurança foi proposto pela empresa Construsete Construtora Ltda Epp.
A empresa alegou, entre outras coisas no mandado de segurança, que a Prefeitura habilitou a empresa Sustentare Saneamento S/A, que não deveria participar do certame, violando a lei de licitações.
CONTRATOS EMERGENCIAIS
A empresa Construsete Construtora destacou que a Sustentare apresentou na licitação dois CNPJs, sendo um deles pertencente a Sustentare Engenharia Ambiental (Qualix Ambiental), que estaria impedida de licitar.
Os advogados da Construsete Construtora também alegaram no mandado de segurança atua em Feira de Santana mediante inúmeros contratos emergenciais, além de problemas envolvendo a execução do contrato da empresa Sustentare com a Prefeitura.
Apesar de todas essas alegações, em procedimento administrativo (impugnações), a empresa Sustentare Saneamento S/A venceu a licitação. O valor do serviço é de R$ 127.391,010,15, por um período de 30 meses.
Com essa decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos todo procedimento licitatório deverá ser anulado.
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