O Projeto de Lei 1794/21 estabelece o dia 30 de junho como data limite para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano anterior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta insere o dispositivo na Lei 9.250/95, que prevê como limite o último dia útil de abril e multa para quem perde o prazo. Pelo projeto, as cotas devidas ao IR após a declaração poderão ser quitadas em junho, sem multa e correção.
“Trata-se de medida justa e necessária”, disse o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Segundo ele, a proposta contribuirá para aliviar as finanças de todos os brasileiros, especialmente diante dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
Avaliação de Moraes Moraes dá prazo de 5 dias para PGR avaliar pedido de cirurgia no ombro de Bolsonaro
Aleições 2026 Carlos Geilson declara apoio a Thiago Gilleno e reforça grupo político em Feira de Santana
Irregularidades Justiça Eleitoral reconhece irregularidades em propaganda partidária do PL
Título de eleitor Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio
Antônio Cardoso Antônio Cardoso celebra 64 anos com avanços em educação, saúde e infraestrutura, destaca vereadora Cecília do Oleiro
Fake nas eleições AGU orienta agentes públicos e proíbe fake news durante período eleitoral Mín. 21° Máx. 25°
Mín. 20° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 28°
Chuvas esparsas