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Geral Bando Anunciador

Venda de churrasquinhos no espeto, ‘cravinho’ e ‘príncipe maluco’ proibidas no Bando Anunciador

Fica proibido a utilização de carro de som e qualquer outro equipamento de som automotivo ao longo do percurso do Banco Anunciador.

03/07/2024 13h15
Por: Carlos Valadares
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Para garantir a segurança dos participantes, a Prefeitura de Feira de Santana publicou decreto na terça-feira (2) com algumas medidas quanto à comercialização de bebidas e produtos no trajeto do Bando Anunciador da Festa de Senhora Santana. A medida é válida neste domingo (7), dia do evento, a partir das 6h até o encerramento.

Está proibida a comercialização e uso, no circuito, churrasquinho no espeto, bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, churrasqueiras e/ou fogareiros, circulação de carrinhos de mão e pranchão, objetos perfurocortantes, coolers, caixas térmicas e similares com finalidade comercial, mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira.

O decreto também proíbe a comercialização das bebidas artesanais popularmente conhecidas como ‘cravinho’ e ‘príncipe maluco’, assim como a utilização de fogos de artifício, serpentinas metálicas e similares, e a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

Ainda, fica proibido a utilização de carro de som e qualquer outro equipamento de som automotivo ao longo do percurso do Banco Anunciador. Está proibida a utilização de trabalhadores menores de 18 anos em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Vale destacar que o descumprimento das medidas está sujeito a penalidades de multa e apreensão de mercadoria, de acordo com a Lei Municipal nº 1.613, de 11 de novembro de 1992.

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