A nova música do cantor Zé Felipe durou poucas horas online. A faixa ‘Desilusão MTG’, que tem samples do hit ‘Não Tente Me Impedir’, da dupla Bruno e Marrone, foi derrubada das plataformas por falta de autorização.
A faixa, lançada com a expressão MTG no título quer dizer que ela é uma montagem, prática antiga no funk e que voltou a ser utilizada, desta vez por outros gêneros musicais. Desta forma, quando o ouvinte se depara com a música, ele identifica que a canção é uma colagem de várias canções.
Por meio das redes sociais, Virginia Fonseca, esposa do herdeiro de Leonardo, afirmou que o problema com a autorização para a faixa de Zé Felipe em parceria com MC Jacaré e Loirinprod, já está sendo resolvido.
“Não vou falar que parte, mas uma parte que estava na música não mandou um dos documentos que precisava, e a música caiu, mas vai voltar. Hoje volta e, assim que voltar, solto o link para vocês continuarem escutando. O inimigo, ele tenta, mas ele não vai conseguir”, disse.
A companheira do artista ainda lamentou a queda da música, que já tinha alcançado a posição 29 das faixas mais tocadas no Brasil no Spotify.
Esta não é a primeira vez que uma música é derrubada das plataformas digitais por falta de acordo na questão de direitos autorais. A cantora Treyce teve o sucesso ‘Lovezinho’, de 2023, retirado do Spotify por não ter a autorização da cantora Nelly Furtado para usar o sample de ‘Say It Right’ no hit.
Em 2021, os cantores Ávine Vinny e Matheus Fernandes quase passaram pelo mesmo problema ao utilizarem o sample de ‘Same Mistake’ em ‘Coração Cachorro’. Após um acordo extrajudicial, o artista britânico ganhou 20% da autoria da música dos brasileiros e a canção se manteve nas plataformas digitais.
Os casos de sample costumam demorar a serem resolvidos na Justiça, isso porquê, não há uma lei específica para a prática. Em entrevista dada ao Bahia Notícias em 2021, após o caso de Adele e Martinho da Vila, o professor de Direito Civil, Direito Autoral e Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Rodrigo Moraes, falou sobre o tema.
“Na lei de direito autoral atual, 9610/1998, não se fala em sample. O tema é algo meio polêmico, porque a estratégia que as pessoas que fazem sample utilizam, como argumento jurídico, é o artigo 46, inciso terceiro, que diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas, ou qualquer outro meio de comunicação de passagem de qualquer obra para fins de estudo, crítica ou polêmica. É um direito clássico, direito de citação.”
Por Bahia Notícias
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