Aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei 111/2021, de autoria do vereador Pedro Cícero (PP) pode determinar que os estabelecimentos comerciais de Feira de Santana sejam obrigados a oferecer, de forma gratuita, sacolas não retornáveis, que sejam legalmente consideradas biodegradáveis, para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores.
A proposta deve ser discutida em segunda e última votação nas próximas sessões. Muitos supermercados já costumam cobrar pelas sacolas ou oferecer caixas, em substituição.
Para auxiliar o custeio das despesas, os organizações comerciais também poderão estampar propagandas suas ou de seus patrocinadores nas sacolas.
Ficam excluídos da obrigatoriedade as empresas de pequeno porte, que tenham menos de quatro caixas registradoras. Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação e a fiscalização da sua aplicação será realizada pelo PROCON.
O descumprimento das disposições contidas na proposta acarretará ao estabelecimento infrator o pagamento de multa correspondente a 1% do faturamento mensal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os recursos financeiros provenientes das multas serão aplicados, em projetos de defesa do meio ambiente e defesa do consumidor, a serem desenvolvidos pelo Município.
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