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Geral Conselho Tutelar

Câmara aprova em 2ª votação Projeto que cria o Conselho Tutelar V no município

Com a aprovação, a proposta de autoria do Poder Executivo vai aguardar a sanção do prefeito Colbert Martins.

05/06/2024 06h38
Por: Carlos Valadares
Foto: Divulgação
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Um novo Conselho Tutelar deverá ser criado, ainda em 2024, para atender a demandas e defender os direitos de crianças e adolescentes em vulnerabilidade, em Feira de Santana. A medida está prevista no Projeto de Lei 23/2024, aprovado, em segunda discussão, na Câmara Municipal, durante a sessão desta terça-feira (04). Com a aprovação, a proposta de autoria do Poder Executivo vai aguardar a sanção do prefeito Colbert Martins.

O Projeto atende a dispositivos  do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e cria o Conselho Tutelar V. Este será composto por  cinco membros, que serão definidos conforme os dispositivos da Lei nº 3650, 15 de Dezembro de 2016 – que dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município – e da legislação pertinente à atuação do Conselho Tutelar, incluído o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quando houver necessidade de diligências no âmbito do município que configurar incidência de violações de direitos através de denúncias e/ou diligências através do Plantão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, caberá o conselheiro tutelar de plantão agir de imediato no uso de sua atribuição, independente da localização territorial que esteja lotado, preferencialmente que a diligência seja efetuada em conjunto com a equipe do Plantão Social.

O Conselho Tutelar V deverá ser implantado pelo Executivo até 30 de dezembro deste ano. O local ainda será definido por este Poder, que irá considerar os indicadores sociais e a incidência de violações dos direitos da criança e do adolescente. A Lei Orçamentária municipal proverá as dotações necessárias para a implantação, manutenção e funcionamento deste novo Conselho, bem como, para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, estrutura administrativa, pessoal, custeio, formação continuada e execução de suas atividades.

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