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Correios é indenizado a pagar mais de R$ 16 mil para carteiro vítima de assaltos em Salvador

Segundo desembargadores da 3ª Turma do TRT-BA, a atividade é considerada de risco à integridade física e psíquica

12/03/2024 06h53
Por: Carlos Valadares
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Um carteiro vítima de assaltos em Salvador deverá ser indenizado em R$ 16.685 mil após decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os casos aconteceram enquanto o carteiro estava desempenhando suas funções na entrega do Sedex. A atividade do trabalhador foi avaliada pela Corte como de risco. A decisão ainda cabe recurso. 
 
Em 2018, o trabalhador relatou um assalto que seguiu de sequestro e ameaças de morte com uma arma de fogo enquanto estava no exercício de suas atividades. Segundo ele, os assaltos ocorriam frequentemente, quando precisava realizar entregas contendo objetos de valor. Além disso, não lhe foi oferecido nenhum tipo de proteção pela empresa. 

O entregador alegou que essas situações corriqueiras o levaram ao afastamento do emprego por traumas psicológicos. A defesa dos Correios, afirmou ser responsabilidade do Estado fornecer segurança pública. Após análise do caso, o juiz do Trabalho negou o direito à indenização. Segundo o magistrado, a ocorrência do assalto não ficou comprovada e a segurança pública é de responsabilidade do governo.
 
Já em recurso, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-BA discordaram da decisão da 30ª Vara do Trabalho de Salvador. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Valverde, julgou a função do carteiro arriscada devido ao trabalho nas ruas transportando bens de valor, e essa atividade naturalmente implica em maior exposição e risco potencial à integridade física e psíquica. 

O relatou destacou ainda que, ao contrário do que julgou o juiz do Trabalho, ficou comprovado nos autos que o reclamante foi vítima de assalto, resultando em estresse psicológico agudo, conforme indicado no boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedida pelo médico do trabalho da empresa. A decisão foi seguida pelos votos dos desembargadores Vânia Chaves e Tadeu Vieira.

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