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Geral Justiça

Pena para quem descumprir os decretos de combate ao Covid 19 vai até um ano de prisão: diz delegado.

O conduzido assina um termo circunstanciado

04/06/2021 08h49 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Carlos Valadares Fonte: Página de Noticias

   Descumprir os decretos Estadual ou Municipal para conter a disseminação do corona vírus e ser flagrado pela fiscalização não simplesmente ser conduzido para uma delegacia assinar um termo e achar que fica por ai.

 O delegado Alisson Carvalho titular da 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana explica que as pessoas são conduzidas pela Policia Militar, Guarda Municipal ou outra autoridade sanitária para delegacia são enquadradas de acordo com a Lei, no artigo 268 do código penal.

O delegado alerta que perturbação da ordem pública é crime, o infrator não é conduzido e liberado, é gerado um procedimento onde é instaurado o inquérito policial, um termo circunstanciado de ocorrência se durante a lavratura deste procedimento a pessoa conduzida não a assinar o termo de compromisso para comparecer a todos os atos processuais, ela será autuada em flagrante, normalmente todas as pessoas assinam é liberada e ao final o termo é remetido a justiça.

Ainda segundo doutor Alisson a pena vai até um ano de prisão.

por Carlos Valadares

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