Mais rigor para quem comete crimes sexuais e também mais proteção as vítimas. Esses são os pilares de quatro projetos de lei recém-apresentados ao Senado. Os textos aumentam o prazo para que os condenados consigam limpar a ficha criminal depois do cumprimento da pena, garantem prioridade para mandados de prisão relacionados a esses crimes e também ampliam o prazo de prescrição nas áreas civil e criminal.
Um desses textos é o PL 8/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que busca aumentar o prazo após o qual condenados por crimes contra a dignidade sexual (como estupro, corrupção de menores e assédio sexual, por exemplo) podem pedir a reabilitação criminal. A reabilitação, prevista pelo Código Penal, garante o sigilo dos registros criminais após o cumprimento da pena. Na prática, funciona como uma “ficha limpa” na área criminal.
Pelas regras atuais, o reabilitado pode fazer esse pedido 2 anos após a extinção ou cumprimento da pena. O texto da senadora busca aumentar esse prazo para 10 anos. Por meio das redes sociais, a Damares afirmou que o cerco está sendo fechado sobre os abusadores.
“Eu entendo que quando o crime for sexual, contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro, 2 anos é muito pouco tempo, e às vezes o pedófilo, com a ficha limpinha, vai trabalhar numa escola com crianças, o estuprador vai trabalhar lá no hospital com mulheres. A gente sabe que, infelizmente, nos crimes contra a dignidade sexual, a reincidência é muito grande. Então agora vai ficar constando no fórum por 10 anos que ele cumpriu pena por estupro, pedofilia”, disse a senadora.
Mudanças na lei – Outros dois textos em análise no Senado, ambos apresentados em dezembro pela então senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), buscam aumentar prazos de prescrição para a punição dos criminosos e para a reparação às vítimas.
O PL 5.993/2023 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar para cinco anos o prazo para que a vítima peça reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho. Para a senadora, o prazo atual, de três anos, é injusto com as vítimas, que muitas vezes perdem a oportunidade de reparação.
“Além de ser extremamente exíguo, o prazo não leva em conta a peculiaridade da situação em que a vítima se vê na posição de, frequentemente, ter que se abster de tomar qualquer atitude com vistas a obter reparação civil, sob pena de perder seu emprego”, justificou a senadora ao apresentar o texto.
O projeto, além de aumentar o prazo, também prevê que este só comece a ser contado após a extinção do vínculo empregatício. Os PLs 5.993 e 5.994 estão, respectivamente, nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam o recebimento de emendas dos senadores.
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