O juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagarem indenização no valor de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG).
A Defensoria Pública da União (DPU) assinou o pedido de julgamento antecipado do mérito. A instituição acompanha o caso desde o início, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas e do Espírito Santo e do Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho da DPU.
O valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. O montante deverá ser empregado, exclusivamente, em projetos realizados nas áreas impactadas pelo rompimento.
O defensor regional de direitos humanos do Espírito Santo, Frederico Aluísio Carvalho Soares, explica que a população será beneficiada pela decisão em diferentes áreas. “A decisão é fundamental para a efetiva reparação coletiva do desastre nos eixos ambiental, de saúde e indenizações”. Ainda cabe recurso contra a decisão e o pagamento só deverá ser realizado após o trânsito em julgado.
Considerado o maior crime ambiental do país e um dos mais graves do mundo, a tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana, e Gesteira, em Barra Longa.
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