A apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares, nos horários permitidos de funcionamento, está autorizada em Feira de Santana, conforme novo Decreto publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira (17). O Decreto Normativo 12.140 dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Feira de Santana.
DECRETO Nº 12.140, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto Nº 12.129, de 10 de maio de 2021, que
“Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da
Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus
(COVID-19), no âmbito do município de Feira de Santana.”
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