A realização de feiras livres em condomínios residenciais agora é legalmente regulamentada em Feira de Santana. Este é um dos pontos do Decreto nº 13.070, publicado no último sábado (30) no Diário Oficial Eletrônico. A medida é resultado de um processo de consulta pública, realizado durante três meses, através do programa "Feira quer te ouvir".
Para participar do processo, os condomínios residenciais devem protocolar um requerimento na Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI). O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Instrumento jurídico que instituiu o condomínio residencial, indicando, se houver, o respectivo CNPJ;
Ata de posse do(s) representante(s) legal(is) do condomínio;
RG e CPF do(s) representante(s) legal(is) do condomínio residencial ou associação de moradores;
Ata de aprovação em assembleia que deliberou favoravelmente pela realização de feira livre nas dependências do condomínio, com a assinatura dos titulares que componham pelo menos 2/3 (dois terços) dos condóminos, conforme consta do art. 9 da Lei Federal n° 4.591, de 1964;
Croqui do local de realização da feira no condomínio.
Somente poderão participar das feiras livres nos condomínios residenciais de que trata este Decreto os feirantes com inscrição na SEAGRI.
A regulamentação das feiras livres em condomínios residenciais é uma medida que atende a uma demanda da população. A expectativa é que a medida aumente a renda e a segurança dos comerciantes, e a comodidade dos moradores. Além de facilitar o acesso a produtos frescos e de qualidade, e promover a economia local.
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