O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança sindical obrigatória. A taxa deve ser fixada em acordo coletivo entre a classe e pode ser retirada inclusive dos trabalhadores que não estão vinculados ao sindicato.
O julgamento retornou em sessão virtual nesta sexta-feira (1°) e deve acontecer até 11 de setembro, mas com os votos favoráveis de seis ministros a Corte já formou maioria. Votaram a favor da cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A contribuição obrigatória é diferente do imposto sindical, que deixou de ser compulsória desde 2017. O primeiro não é um valor fixo, mas sim combinado entre a classe. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o valor era necessário já que existia um “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista de 2017”.
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